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WILLIAM RUFO Advocacia Trabalhista Falar no WhatsApp

Doença ocupacional

Saúde mental e burnout no trabalho

Em 2024 o Brasil registrou mais de 472 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais. Quando a doença vem da rotina de trabalho — meta impossível, cobrança abusiva, jornada sem descanso —, ela é equiparada a acidente de trabalho, e isso muda tudo o que o trabalhador pode exigir.

Em resumo

Equiparação Doença do trabalho equipara-se a acidente
Estabilidade 12 meses após o retorno, em regra
Benefício Auxílio por incapacidade acidentário (B91)
FGTS Continua sendo depositado no afastamento
Prazo 2 anos após a saída, 5 anos retroativos

Requisitos

O que precisa estar de pé.

01

O nexo com o trabalho

Não basta estar doente: é preciso demonstrar que a rotina de trabalho causou ou agravou o quadro. Metas inatingíveis, jornada extensa, cobrança pública e assédio são fatos que constroem esse nexo.

02

O registro médico

Laudo ou relatório que descreva o quadro, o CID e a relação com o ambiente de trabalho. Atestado de três dias sem descrição não sustenta o caso sozinho.

03

A prova do ambiente

Mensagens de cobrança, escalas, e-mails, testemunhas de colegas. É o que transforma um relato pessoal em prova.

A perícia

O que precisa estar documentado

O adoecimento mental raramente deixa marca visível. O que sustenta o caso é o registro do que acontecia antes do afastamento.

Metas e cobrança

Metas revistas para cima toda semana, ranking exposto ao time, cobrança em grupo de mensagens fora do expediente.

Jornada e descanso

Horas extras habituais, plantões, folgas não concedidas, retorno antes das 11 horas de intervalo.

Conduta da chefia

Humilhação diante dos colegas, isolamento, ameaça de demissão como método de gestão.

Histórico de saúde

Quando os sintomas começaram, quais afastamentos já houve, o que mudou na rotina antes disso.

O que a empresa sabia

Comunicação ao RH, pedido de remanejamento, relatos anteriores ignorados. Ciência da empresa pesa muito.

Antes de dar entrada

O que já dá para separar hoje.

Você não precisa ter tudo para começar a conversa. Quanto mais completo, mais rápido dá para dizer se há caminho.

Mandar o que eu já tenho

Do trabalhador

  • Laudos, relatórios e receitas do tratamento
  • Atestados apresentados à empresa
  • Comunicação de decisão do INSS, se houve pedido
  • Documento de identidade e CPF

Do contrato e da empresa

  • Carteira de trabalho e contrato
  • Contracheques dos últimos 12 meses
  • Escalas, cartões de ponto e controle de jornada
  • Termo de rescisão, se já saiu da empresa

O que quase ninguém guarda

  • Prints das cobranças em grupo de mensagens
  • E-mails de meta e de advertência
  • Nome e contato de colegas que presenciaram
  • CAT emitida pela empresa — ou a recusa em emitir

Onde os pedidos caem

Onde esses casos costumam se perder.

Nenhum desses erros é irreversível, mas todos custam tempo — e tempo, aqui, é prazo prescricional.

A empresa não emitiu a CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação da empresa, e a recusa é comum. Ela pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo médico ou pelo sindicato — e a recusa vira prova a favor.

O benefício saiu como comum, não acidentário

Sair como B31 em vez de B91 tira a estabilidade de 12 meses e o depósito do FGTS durante o afastamento. Dá para pedir a conversão.

Só existe atestado, sem descrição

Atestado que informa apenas os dias de afastamento não descreve o quadro nem o nexo. Um relatório médico detalhado muda o peso da prova.

Esperar demais para procurar ajuda

O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de 2 anos após o fim do contrato, e alcança os 5 anos anteriores. Quem espera perde parcelas.

Fale com o escritório

Conte o que aconteceu.

Não precisa saber o nome jurídico de nada. Diga onde trabalhou, quanto tempo ficou e o que deu errado — a gente faz as perguntas que faltarem.

WhatsApp direto [(00) 00000-0000]
O que separar antes
  • Carteira de trabalho ou extrato do CNIS
  • Últimos contracheques e o termo de rescisão
  • Extrato do FGTS pelo aplicativo
  • Mensagens, escalas e atestados, se houver

Não tem tudo? Manda o que tiver. Dá para começar assim.

Escritório

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Atendimento

Segunda a sexta, das 8h às 18h
Reuniões online mediante agendamento

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