Acidente e doença
Acidente de trabalho
Vale para o acidente típico, o de trajeto e a doença adquirida pela função. Quando há culpa da empresa — máquina sem proteção, falta de EPI, treinamento que nunca houve —, além do benefício do INSS existe indenização a cargo do empregador.
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Não precisa saber o nome jurídico de nada. Diga onde trabalhou, quanto tempo ficou e o que deu errado — a gente faz as perguntas que faltarem.
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O que separar antes
- Carteira de trabalho ou extrato do CNIS
- Últimos contracheques e o termo de rescisão
- Extrato do FGTS pelo aplicativo
- Mensagens, escalas e atestados, se houver
Não tem tudo? Manda o que tiver. Dá para começar assim.
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