Fim do contrato
Rescisão indireta
Salário atrasado, assédio, desvio de função, FGTS não depositado, exigência de serviço além das forças. Nessas situações quem comete a falta é a empresa — e o trabalhador pode encerrar o contrato mantendo aviso, multa de 40% e seguro-desemprego.
Fale com o escritório
Conte o que aconteceu.
Não precisa saber o nome jurídico de nada. Diga onde trabalhou, quanto tempo ficou e o que deu errado — a gente faz as perguntas que faltarem.
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O que separar antes
- Carteira de trabalho ou extrato do CNIS
- Últimos contracheques e o termo de rescisão
- Extrato do FGTS pelo aplicativo
- Mensagens, escalas e atestados, se houver
Não tem tudo? Manda o que tiver. Dá para começar assim.
Escritório
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Atendimento
Segunda a sexta, das 8h às 18h
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