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WILLIAM RUFO Advocacia Trabalhista Falar no WhatsApp

Seus direitos

Terceirizado de órgão público que não recebeu: quem responde pela dívida?

Quando a empresa terceirizada some sem pagar, o órgão que contratou o serviço pode responder de forma subsidiária — inclusive a administração pública, quando falhou em fiscalizar.

É uma situação que se repete: o trabalhador presta serviço dentro de um órgão público, mas é contratado por uma empresa terceirizada. A empresa atrasa, some, encerra as atividades. E o trabalhador fica com a sensação de que não há a quem cobrar.

Há a quem cobrar

A responsabilidade do tomador do serviço é subsidiária: se a empresa contratada não paga, ele pode ser chamado a responder. Isso vale para empresas privadas e também para a administração pública.

O detalhe que decide o caso contra o poder público

No caso da administração pública, a responsabilidade não é automática. O entendimento consolidado é que ela responde quando houve culpa na fiscalização do contrato — ou seja, quando o órgão deixou de acompanhar se a empresa estava pagando salários e recolhendo FGTS.

Na prática, é exatamente isso que costuma acontecer. E é isso que precisa ser demonstrado no processo, com o pedido dos documentos de fiscalização do contrato administrativo.

O que reunir

  • crachá, contrato, e-mails e escalas que mostrem onde o serviço era prestado;
  • o nome do órgão tomador e, se possível, o número do contrato administrativo;
  • contracheques e extrato do FGTS;
  • testemunhas que trabalhavam no mesmo posto.

Prazo

Dois anos a partir do fim do contrato de trabalho, alcançando os cinco anos anteriores. Empresa fechada não interrompe esse prazo — pelo contrário, torna a pressa mais importante.

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