Seus direitos
Terceirizado de órgão público que não recebeu: quem responde pela dívida?
Quando a empresa terceirizada some sem pagar, o órgão que contratou o serviço pode responder de forma subsidiária — inclusive a administração pública, quando falhou em fiscalizar.
É uma situação que se repete: o trabalhador presta serviço dentro de um órgão público, mas é contratado por uma empresa terceirizada. A empresa atrasa, some, encerra as atividades. E o trabalhador fica com a sensação de que não há a quem cobrar.
Há a quem cobrar
A responsabilidade do tomador do serviço é subsidiária: se a empresa contratada não paga, ele pode ser chamado a responder. Isso vale para empresas privadas e também para a administração pública.
O detalhe que decide o caso contra o poder público
No caso da administração pública, a responsabilidade não é automática. O entendimento consolidado é que ela responde quando houve culpa na fiscalização do contrato — ou seja, quando o órgão deixou de acompanhar se a empresa estava pagando salários e recolhendo FGTS.
Na prática, é exatamente isso que costuma acontecer. E é isso que precisa ser demonstrado no processo, com o pedido dos documentos de fiscalização do contrato administrativo.
O que reunir
- crachá, contrato, e-mails e escalas que mostrem onde o serviço era prestado;
- o nome do órgão tomador e, se possível, o número do contrato administrativo;
- contracheques e extrato do FGTS;
- testemunhas que trabalhavam no mesmo posto.
Prazo
Dois anos a partir do fim do contrato de trabalho, alcançando os cinco anos anteriores. Empresa fechada não interrompe esse prazo — pelo contrário, torna a pressa mais importante.