Fim do contrato
Rescisão indireta: quando é o trabalhador que pode encerrar o contrato
Salário atrasado, assédio, FGTS não depositado ou desvio de função. Nesses casos quem comete a falta é a empresa, e dá para sair com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Muita gente aguenta anos numa situação insustentável por acreditar que pedir demissão é a única saída — e que pedir demissão significa sair sem nada. Existe um caminho no meio, e ele se chama rescisão indireta.
O que é
É a demissão por justa causa aplicada ao contrário: quem cometeu a falta grave foi a empresa. Reconhecida em juízo, o trabalhador sai com aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo, seguro-desemprego e todas as verbas de uma dispensa sem justa causa.
Quando cabe
A CLT lista as situações. As que mais aparecem na prática:
- salário pago com atraso reiterado, ou pago pela metade;
- FGTS não depositado ao longo do contrato;
- exigência de serviço além das forças ou alheio ao contratado;
- assédio moral ou sexual, humilhação, rigor excessivo;
- descumprimento de obrigações do contrato, como não conceder férias.
O ponto delicado: sair ou continuar?
Aqui é onde a decisão precisa ser tomada com orientação. Em regra, a falta grave da empresa autoriza o trabalhador a parar de comparecer ao ingressar com a ação. Mas se o pedido for julgado improcedente, o abandono pode ser lido como pedido de demissão.
Existe também a possibilidade de ajuizar a ação permanecendo no emprego, o que reduz o risco financeiro enquanto o caso é analisado. Qual das duas serve depende de quão documentada está a falta.
O que reunir antes
Extrato do FGTS, contracheques mostrando o atraso, mensagens, testemunhas. Rescisão indireta se ganha com prova, não com relato.