Saúde no trabalho
472 mil afastamentos por transtorno mental: o que a lei garante a quem adoeceu no trabalho
Quando a depressão, a ansiedade ou o burnout vêm da rotina de trabalho, o caso deixa de ser doença comum e passa a ser acidente de trabalho. A diferença aparece na estabilidade, no FGTS e na indenização.
O número é do próprio governo: em 2024, o Brasil registrou mais de 472 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais. Depressão, ansiedade, síndrome de burnout. É gente que continuou entregando até não conseguir mais.
Doença comum e doença do trabalho não são a mesma coisa
Essa é a distinção que decide quase tudo. Quando o INSS concede o benefício como doença comum (B31), o trabalhador recebe e pronto. Quando reconhece como doença do trabalho (B91), acontece outra coisa:
- o FGTS continua sendo depositado durante todo o afastamento;
- há estabilidade de doze meses depois do retorno;
- abre-se a possibilidade de indenização a cargo da empresa, se houve culpa dela.
A lei equipara a doença adquirida em razão do trabalho ao acidente de trabalho. O que falta, quase sempre, é provar o nexo.
O que constrói o nexo
Ninguém precisa provar que a empresa quis adoecer alguém. Basta demonstrar que a rotina de trabalho causou ou agravou o quadro. Na prática, isso aparece em:
- metas revistas para cima sem critério, e ranking exposto ao time;
- cobrança em grupo de mensagens fora do expediente;
- jornada habitualmente estendida, folga não concedida, plantão sem descanso;
- humilhação diante dos colegas como método de gestão.
A CAT que a empresa não emite
A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação da empresa, e a recusa em emitir é comum quando o afastamento é psíquico. Poucos sabem que a CAT também pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo médico que assiste o caso ou pelo sindicato. E a recusa da empresa, documentada, joga a favor de quem adoeceu.
Guarde antes de precisar
Prints de cobrança, e-mails de meta, escalas, o nome dos colegas que presenciaram. Quem sai da empresa sem isso perde acesso a tudo — e é justamente o material que sustenta o caso depois.